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Atribuições

Conforme o Artigo 7º do Regimento Interno,compete ao conselho de administração e fiscalização:

I - Aprovar as diretrizes e políticas da Autarquia, como a programação anual de suas atividades.

II – Examinar e aprovar a proposta orçamentária anual, assim como a de orçamento plurianual, suas alterações e créditos adicionais.

III – Aprovar o orçamento analítico e suas modificações, e efetuar a apuração dos resultados.

IV – Autoria, aquisição, alienação e gravame de bens imóveis, obedecidas as exigências da legislação pertinente.

V – Autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvem, direta e indiretamente, bens patrimoniais da Autarquia, respeitada a legislação pertinente.

VI – Aprovar a proposta do quadro de pessoal e o plano de classificação de cargos da Autarquia.

VII – Examinar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios, prestações de contas e balanços da Autarquia, relativos ao exercício anterior.

VIII – Examinar e aprovar as propostas de alteração deste Regimento.

IX – Decidir, em grau de recurso, sobre, os atos de competência do Diretor Geral.

X - Decidir sobre casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em casos de urgência, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscalização poderá autorizar atos ad referendue do Conselho, os quais deverão ser a este submetidos na primeira sessão a ser realizada.

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Av. 4, nº 495, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, 1º andar - CAB, Salvador / BA CEP 41.745-002